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Projeto prevê criação de fundação para administrar a previdência no Piauí

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O governador do Piauí, Wellington Dias, encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei para a criação da Fundação Piauí Previdência, como parte do processo de reestruturação da administração pública do Estado. O secretário de Administração, Franzé Silva, explica que a mudança será apenas jurídica. 

"Toda a estrutura permanecerá a mesma, não haverá custos adicionais, a estrutura administrativa e de pessoal será a mesma e mudará apenas a natureza jurídica, que deixará de ser uma superintendência ligada à administração direta e passa a ser uma fundação que terá autonomia para fazer as receitas acontecerem. Tivemos a receita decorrente do Feirão de Habitação que precisa ser regularizada...teremos outras modalidades de receitas, inclusive, com alugueis. Para que essas receitas não sejam questionadas futuramente pelas auditorias, o governador encaminhou para a Assembleia esse projeto", disse Franzé Silva. 

A proposta adapta a legislação piauiense à transferência da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, hoje à cargo da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, para uma nova entidade previdenciária específica, a Fundação Piauí Previdência.

"Nosso maior foco é equilíbrio previdenciário. Essas receitas novas que estamos gerando precisam da segurança de natureza jurídica para que não sejamos questionados no futuro. Por exemplo, no feirão imobiliário foi gerado receita de R$ 1,5 milhão. É uma receita nova que assim como outras que estão por vir garantirão a aposentadoria dos servidores de forma integral, diferentemente, do que acontece em outros estados, que acontece de forma parcela ou nem acontece", reitera. 

Para alterar a legislação relacionada à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, se faz necessária a alteração das leis que regem a Previdência Estadual, em especial nas Leis Ordinárias 4.051/1986 e 6.292/2012, bem como nas Leis Complementares 39/2004, 40/2004 e 41/2004, de maneira a adaptá-las à nova estrutura que se pretende implantar.


A nova lei

O superintendente de Previdência do Estado, Marcos Steiner Rodrigues Mesquita, adianta que a Fundação Piauí Previdência será vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira e terá a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS).

Segundo o superintendente, compete à Fundação Piauí Previdência, a arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei; conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social, os benefícios previstos em lei; normatizar, por meio dos Conselhos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, os procedimentos referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como proceder a fiscalização e o lançamento das receitas e créditos previdenciários devidos aos Fundos vinculados por lei ao RPPS.

A Fundação também vai gerir os Fundos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado do Piauí, ouvida a Secretaria de Estado da Administração e Previdência; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis, estudos e cálculos atuariais ou financeiros, e outras consultorias e assessorias para o RPPS.

Pela proposta, à Fundação Piauí Previdência caberá ainda autorizar a alienação de seus bens móveis e imóveis e o gravame daqueles já integrantes ao seu patrimônio, nos termos da legislação em vigor; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como realizar a celebração de contratos, convênios e ajustes; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das suas finalidades.

Também serão atribuições da Fundação Piauí Previdência, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apresentar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, encaminhando cópias ao Poder Executivo;  solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.

 

Graciane Sousa
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