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TRE cassa 20 minutos de propaganda partidária do PT e PTB

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, nesta terça-feira (18), 20 minutos do tempo de propaganda partidária, por inserções regionais, do PT e PTB. Segundo o tribunal, as duas agremiações desvirtuaram a finalidade da propaganda nas inserções televisivas e radiofônicas veiculadas no primeiro semestre de 2016, ao não utilizar parcela mínima de 20% do tempo para a promoção da participação política feminina.

Nas inserções veiculadas pelo PT nos dias 26/02, 07/03, 02 e 04/05 e 15, 17 e 27/06 de 2016 e pelo PTB nos dias 01, 03, 06, 08, 10, 13 e 15/06 de 2016 os referidos partidos descumpriram o disposto no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/1995 (com redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da propaganda partidária, a promoção e difusão da participação política feminina em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do tempo das inserções veiculadas.

Para o relator das duas representações, desembargador Edvaldo Moura, o referido dispositivo legal consiste em norma de ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, caput, e inciso I).

Ainda segundo Edvaldo Moura, nas referidas propagandas partidárias veiculadas pelo PT e PTB “não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político.

Fonte: TRE

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