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MP pede na Justiça republicação de classificados do concurso da PM

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O Ministério Público solicitou à Justiça a republicação da relação dos classificados para a segunda etapa do concurso público da Polícia Militar e consequente reabertura do prazo para a realização do exame de saúde. A ação civil pública foi impetrada após o edital de retificação alterar número de vagas previstas no primeiro (nº01/2017), que previa classificação de uma quantidade de candidatos igual a duas vezes o número de vagas previstas para cada opção de lotação. Veja liminar impetrada pelo MP

De acordo com o promotor Fernando Santos, o segundo edital, lançado em 27 de março, não se limitou a retificar o conteúdo original, mas alterou substancialmente as normas aplicáveis ao concurso público. “A prática contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não é possível a modificação do edital no decorrer do certame”, argumenta. 

Santos destaca que a relação de classificados, já publicada, na qual a quantidade de candidatos classificados é igual ao número de vagas, também desrespeita o Decreto n? 15.259/2013, que estabelece regras gerais para realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí.

Nos termos do decreto, nenhum dos candidatos empatados na última posição da relação de aprovados ou de classificados será considerado reprovado. “A relação divulgada pela Universidade Estadual do Piauí, organizadora do concurso, contendo apenas aqueles que estão dentro do limite vagas previstas para a lotação, é flagrantemente ilegal”, pontua Fernando Santos.

O Ministério Público já havia expedido notificação recomendatória à Secretaria de Administração e Previdência (Seadprev) e à Polícia Militar, mas não obteve resposta. Foi mantida a relação de classificados já anunciada e publicada convocação para a segunda etapa do concurso (exame de saúde), que, de acordo com o cronograma, teve início ontem (14) e seguirá até quinta-feira. Por isso, a Promotoria de Justiça requereu determinação judicial, em caráter liminar, para que a lista seja republicada e o prazo reaberto. 

“Não concedida à tutela de urgência, muitos dos candidatos que preenchem os requisitos do edital, em sua redação originária, deixarão de prestar a segunda fase, o que fulminará seu direito de continuar no concurso”, argumenta Fernando Santos.

 

Da redação
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