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"Recém-nascido" é aprovado em concurso e organização acredita em erro

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Um candidato foi aprovado com 42 pontos na prova objetiva do concurso para professor Classe A (1º ao 5º ano) do ensino fundamental e EJA em Castelo do Piauí, município a 190 km de Teresina. O curioso é que a data de nascimento do concorrente publicada na lista dos classificados é 08/04/2015, quase um mês depois da aplicação da prova, que ocorreu no dia 15 de março. Se esta fosse a data de nascimento real do concorrente ele teria apenas 12 dias de vida.

O candidato ficou em 4º lugar entre os 316 inscritos que concorreram a apenas 10 vagas disponibilizadas para o cargo que tem remuneração de R$1697,37 por 40h de trabalho semanal.

Procurado pelo Cidadeverde.com, Ismael Gabriel, representante do instituto Gabriel Excelência, empresa realizadora do concurso, afirmou que trata-se de um erro formal cometido pelo candidato no ato da inscrição e isso não implica em desclassificação ou exclusão do concorrente do processo seletivo.

"O candidato é responsável pela sua inscrição. A lei garante que você não pode tomar posse. O edital do concurso diz 'os documentos comprobatórios devem ser apresentados no ato da posse'. Eu não sou formado em Medicina mas se eu concorrer a um concurso pra Medicina eu não vou poder assumir. Nós não podemos barrar o candidato, ele preenche tudo on-line e no ato da prova ele só é obrigado a apresentar os documentos com foto, com validade nacional. A empresa não pode alterar nenhum dado do candidato, caso haja algum problema de documentação isso prejudicará a ele, que não poderá assumir", explicou Ismael.

O assunto gerou comentários e críticas nas redes sociais e imprensa local. Um internauta chegou a afirmar que se tratava de uma fraude no concurso público para o município.

O advogado Arthur Rosa Ribeiro Cunha, vice-presidente da Comissão de Defesa e Valorização do Concurso Público da OAB, reforçou que todos os editais de concurso público exigem a idade acima de 18 anos, mas endossa que as comprovações se dão apenas no momento da nomeação, quando é conferida a possibilidade do candidato tomar posse.

"Provavelmente houve aí um erro formal. Quando você se inscreve, todos os dados são colocados no cadastro. A lei federal 8112 exige que a pessoa seja maior para tomar posse em cargo público. Nesse caso o erro pode ainda ser sanável pelo candidato", explicou o advogado.

O concurso ainda terá segunda etapa, quando será realizada a prova de títulos e neste caso o candidato aprovado deverá corrigir os dados apresentados.

Em nota enviada à redação a empresa esclarece que qualquer erro ou informações do mesmo (candidato) será submetido à legislação vigente. No caso em apreço, a data de nascimento não é condição sine qua non para homologação de sua inscrição. 

A realizadora acrescenta na nota que o concurso público de Castelo do Piauí, além cumpriu com todos os trâmites legais e defende que em nenhum momento teve seu Edital contestado, seja por candidatos ou pela justiça. "Desde a publicação do Edital, inscrição, homologação, aplicação da prova objetiva, publicação do gabarito preliminar, recurso ao gabarito, resposta e publicação do gabarito definitivo, divulgação do resultado da preliminar, tudo foi feito dentro do programado e respeitando o direito do contraditório", garante a nota.

O instituto conclui ainda afirmando que em observação a relação de classificados na prova objetiva e aptos a concorrer à 2ª Etapa (Prova de Análise Curricular), sobraram muitas vagas. "O que mais uma vez comprova a seriedade e a determinação de fazer uma seleção com base na meritocracia", afirmou a empresa.

Rayldo Pereira
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