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Liminar anula PEC que muda eleição no Ministério Público do Piauí

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar que suspende os efeitos de Proposta de Emenda Constucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí em abril. A PEC altera o processo de eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado, limitando aos Procuradores o colegiado que elege o chefe do Ministério Público.

Os efeitos da liminar estão mantidos até o julgamento do recurso dos Promotores do Ministério Público Estadual no plenário do STF. A Assembleia Legislativa será notificada da decisão liminar do ministro Alexandre Moraes.

Segundo a decisão de Moraes, que propõe ação direta de inconstitucionalidade, a decisão da Alepi é inválida por dois motivos.

Primeiro, porque "a norma atentaria contra o conteúdo dos artigos 61, §1º, II, “d” e 128, § 5º, da Constituição Federal, por haver disposto sobre tema de índole institucional geral, o que somente poderia ser disciplinado por Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, via lei complementar, mas jamais por legislação estadual".

Depois, porque está em desacordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, sendo fruto de iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa local, "desconsiderada a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada", diz o texto. 

Na prática, a liminar considera inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa que deixa de fora os Promotores da eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça. Segundo a Proposta, só procuradores podem votar para eleger os chefes da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí. A aprovação ocorreu no último dia 24, em segunda votação na Alepi. 

 

 

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