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TSE nega recurso e Aldir Nunes perde prazo para recorrer

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Foto: Wilson Filho/Cidade Verde
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O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso de Aldir Nunes (PCB) e seus suplentes na disputa pelo Senado, e manteve o indeferimento de suas candidaturas nas eleições de 5 de outubro. 

De acordo com os autos do processo, Aldir Silva de Almeida Nunes e o segundo suplente Washington Milton do Carmo Gomes tiveram o registro negado por falta de comprovação da filiação partidária. A Justiça Eleitoral alega que documentos produzidos pelas partes, como a ficha de filiação, "não se revestem de fé pública".

Já o primeiro suplente João Alfredo Costa Evangelista não teria se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em sua defesa, o candidato alegou não ter cargo de chefia, mas o argumento foi rejeitado.

No sistema do TSE, consta que a decisão monocrática foi dada no dia 22 e publicada no dia 26 de agosto. No dia 29, os candidatos teriam perdido o prazo para recorrerem da decisão. 

Procurado pelo Cidadeverde.com, o candidato afirmou desconhecer a decisão e o fim do prazo para recorrer.

Fábio Lima
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