No dia da eleição a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, deve ser revelada exclusivamente pelo uso de broches, dísticos, adesivos e camisetas. Ficam vedadas, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e outros brindes; o uso de alto-falantes e amplificadores; comício, carreata e trânsito de veículos com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas. Está proibida a divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou de candidatos no dia das eleições. Fica vedado, o transporte gratuito de eleitores para votação e o fornecimento gratuito de alimento. Os candidatos, no dia da votação, devem evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; e obrigatoriamente utilizarem máscara. Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
Com informações da Justiça Eleitoral