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Regularização do transporte escolar em Paes Landim

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Paes Landim, nessa quarta-feira (25), com o intuito de regularizar o transporte escolar dos alunos dos ensinos Infantil e Fundamental da zona rural do município.

Por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC) - órgão auxiliar MP-PI, a Promotoria de Justiça de Paes Landim, representada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa, deu um prazo de 150 dias para que o município regularize os veículos que realizam transporte dos alunos da zona rural, principalmente nas localidades Milagres, Recreio, Paraíso, Ingazeira, Recanto e Angical, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro.

A lei exige autorização especial, pintura de faixa horizontal na cor amarela, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, cintos de segurança em número igual a lotação, além de requisitos referentes ao condutor do veículo, como idade, categoria D da habilitação e outros. No entanto, o Município não estava cumprindo o que a legislação determina, sendo necessária a intervenção do MP.

O promotor de Justiça Jorge Luiz Costa, afirma que a celebração do ajustamento de conduta com a Prefeitura de Paes Landim demonstra o compromisso do ente municipal em resolver as irregularidades encontradas. "Vamos acompanhar os prazos dados até que nossas recomendações sejam totalmente atendidadas”, diz o promotor.

Flávia Gomes Cordeiro, promotora de Justiça e coordenadora do CAODEC, ressalta o papel do Ministério Público nesse processo. “A atuação do MP teve um papel fundamental para a concretização desse termo. Toda criança e adolescente tem direito à educação e é obrigação do Poder Público assegurar o ensino Infantil, Fundamental e Médio, obrigatórios e gratuitos, bem como ações suplementares, como o transporte escolar”, destaca a promotora.

Se descumprir qualquer uma das cláusulas do termo, a Prefeitura pagará multa diária no valor de R$ 500,00 por cada uma das cláusulas descumpridas. O valor será revertido para o fundo de modernização do MP-PI.

Fonte: Ascom

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