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Agricultores de Picos não necessitam do Garantia Safra

Com perda de safra abaixo de 50 por cento, índice que habilita o produtor rural a receber o benefício do Garantia Safra, a grande maioria dos agricultores da região piocense não irá receber o referido benefício.

 Segundo informações do engenheiro agrônomo da Prefeitura de Picos, Glauton Moura, a chuvarada deste ano foi motivo de satisfação para o produtor pois o mesmo não necessitará do auxílio referido (Garantia Safra), o qual atende o pequeno agricultor pecuniariamente quando ocorrem sinistros (estiagem, ataque de pestes, excesso de chuvas) na sua plantação, como é o caso da falta de chuva ou o excesso dela, por exemplo.   

“As chuvas deste ano de 2018 foram boas. Na verdade, as perdas foram abaixo dos 50 por cento, índice menor que do ano passado. Portanto, o Garantia Safra não será liberado pelo Governo Federal para Picos por conta desse bom desempenho do inverno”, explica o agrônomo.

O objetivo do programa Garantia Safra é garantir uma vida digna para o produtor naquele período que ocorre o sinistro na plantação como grande estiagem e ao contrário, o excesso de chuva. O programa Garantia Safra atende produtores rurais inseridos na agricultura familiar.

A contrapartida para garantir o acesso do pequeno agricultor rural se dá por parte dos governos municipal, estadual e federal. O produtor rural também contribui.

O programa

Parte integrante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Garantia Safra surgiu com o objetivo de auxiliar pequenos agricultores familiares inseridos no Nordeste brasileiro, região Norte, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, regiões majoritariamente semiáridas as quais lidam com perdas de safra geralmente por excesso ou falta de chuva e acima de 50 por cento.

Os beneficiários do referido programa são os agricultores que possuem renda familiar mensal de ate1,5 (um e meio) salário mínimo e trabalham a terra entre 0,6 e 5 hectares. Os cultivares vão desde o feijão, o milho, o arroz, a mandioca, entre outros.

Contrapartida

Para que o agricultor receba o benefício é necessário que o município onde mora tenha devidamente aderido ao programa e que comprove perda de safra de pelo menos 50 por cento da plantação por conta da falta ou o excesso de chuva ou outro sinistro qualquer.

O valor do benefício, assim como o quantitativo de agricultores a serem atendidos são anualmente deliberados em reunião de um comitê gestor do programa local.

Informa o engenheiro agrônomo Glauton Moura que

“a adesão dos poderes municipais e estaduais junto ao Governo Federal é a garantia de acesso do agricultor ao programa. Tal adesão é feita por meio de inscrição e pagamentos anuais dos aportes, os quais estão nos valores de R$17 para agricultores, R$51 para municípios, R$102 para estados”, explica.

O valor pago pelo Governo Federal chega atualmente a R$ 850, o qual é pago em cinco parcelas de R$ 170. O beneficiário recebe por meio de cartão eletrônico e seguindo um calendário específico, ambos pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Ascom

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