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Contabilidade - José Corsino

DMED deve ser entregue em fevereiro

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Médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que possuem CNPJ são obrigados a entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) até o dia 28 de fevereiro.

O documento foi uma forma encontrada de fiscalizar a declaração de despesas médicas de pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores no Fisco. Com a DMED, é possível comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal, evitando a temida malha fina.

A obrigação também é válida para profissionais que prestam serviços na área, operadoras que trabalham com planos privados e clínicas, não importando se há ou não uma especialização.

DMED: quem precisa entregar

Além dos profissionais já citados acima, nos casos em que a prestação de serviço de saúde é realizada por mais de uma pessoa, todas com a mesma formação, e de maneira sistemática, a declaração é necessária.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, ou seja, autônomos, não se equiparam à Pessoa Jurídica, e por isso, estão liberados da entrega da DMED.

DMED: o que precisa ser declarado

Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares.

Prazo de entrega da DMED

A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. A elaboração e envio podem ser feitas por um contador habilitado.

Fique atento! A fiscalização existe e é rígida! Como outras declarações, a DMED também é passível de multas e penalidades caso seja enviada fora do prazo ou existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar crime tributário, por exemplo.

 

Fonte: Seteco

 
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