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Contabilidade - José Corsino

Prazo para declarar DIRF 2020 termina no dia 28

 

Empresas devem ficar atentas ao prazo de declaração da DIRF 2020. O prazo termina no dia 28 de fevereiro. O objetivo da declaração é informar ao governo os rendimentos pagos por elas aos seus funcionários, bem como os valores descontados e recolhidos aos cofres no ano-calendário de 2019.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser apresentada pela fonte pagadora, ou seja, empresas e pessoas físicas que realizaram qualquer pagamento ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano-calendário, como contribuinte ou responsável.

As orientações para realizar a declaração estão disponíveis na Instrução Normativa n° 1.915, publicada em novembro do ano passado. Nela, consta apenas uma alteração com relação aos anos anteriores: a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da justiça estadual ou da justiça trabalhista, ainda que dispensada a retenção do imposto de renda.

Como declarar a DIRF? - A DIRF 2020 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração DIRF da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Já para transmitir a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.

 

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Teresina - DRF/TSA

           Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

 
 
 
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