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Contabilidade - José Corsino

Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais na declaração do IR

 

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.

Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.

Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.

 

Fonte: UOL Economia

 
 
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