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Contabilidade - José Corsino

Sescon Piauí solicita ao governo do Estado prorrogação de obrigações acessórias e do recolhimento de tributos

 

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Raulino Filho, Presidente do Sescon-PI

 

O Sescon Piaui (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí) por meio do seu Presidente José Raulino Castelo Branco Filho, encaminhou ao Governador Wellington Dias e ao Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, Ofício solicitando a prorrogação do cumprimento das obrigações acessórias com a Secretaria de Fazenda e suspensão da cobrança dos tributos estaduais em razão do Decreto de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Para Raulino Filho essas prorrogações são de grande importância tanto para a classe contábil como para as empresas em razão da calamidade pública em que passa o nosso Estado, o Brasil e o mundo. O Presidente do Secon Piauí disse que aguarda a posição do governo estadual em relação ao pleito.

Confira na íntegra o Ofício encaminhado pelo Sescon-PI:

 

Presidência SESCON PIAUÍ.                   Teresina (PI), 23 março de 2020.

Ofício nº 002/2020

Aos

Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí

M.D. José Wellington Barroso de Araújo Dias

Exmo. Sr. Secretário Estadual da Fazenda do Piauí

M.D. Rafael Tajra Fonteles

Ref.: Pleito de prorrogação de prazo das obrigações acessórias e para recolhimento de tributo devido pelas Empresas do Estado do Piauí diante do Decreto de Estado de Calamidade Pública e da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19)

NESTA.

1. Na condição de órgão representativo dos interesses das empresas de serviços contábeis e assessoramentos a todos os contribuintes do Estado do Piauí, servimo-nos da presente para formalizar a exposição de motivos que nos levam a postular a prorrogação do prazo de recolhimento da parcela equivalente ao ICMS devido ao Estado do Piauí e apurado pelas Empresas.

2. Dito pleito encontra fundamento na premente necessidade de preservar a sobrevivência da geração de emprego e renda das empresas no Estado do Piauí em vista da grave e inédita resseção econômica que já se estabelece decorrente da pandemia do Coronavírus/Covid-19 que assola atualmente o mundo.

3. Nesse contexto, à exemplo do que já anunciou a União Federal, que determinou o financiamento dos tributos federais apurados no Simples Nacional no período da crise, cujo pagamento será postergado para a partir de janeiro de 2021, parece-nos que também será de fundamental importância que seja estabelecido:

3.1 O adiamento do prazo de recolhimento da parcela relativa ao ICMS apuração Normal; do ICMS Antecipação Parcial, bem como, do ICMS devido por Substituição Tributária (ST), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e, após referido período, o parcelamento do valor devido sem a cobrança de acréscimo referente a multa, juros ou qualquer atualização monetária pelo prazo de 12 (doze) meses;

3.2 A redução da alíquota à zero do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais (FECOP) pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;

3.3 A redução das alíquotas do ICMS sob a energia elétrica, telefonia, combustíveis e lubrificantes para, no máximo, o mesmo patamar da alíquota genérica de 18%;

3.4 A redução das alíquotas do ICMS, inclusive para a apuração do valor devido por Substituição Tributária (ST), a fim de propiciar a manutenção das atividades empresariais no Estado do Piauí;

3.5 Postergação / adiamento dos prazos para entrega das Declarações de Obrigação Principal e Acessórias relativas aos impostos estaduais; bem como, de igual modo a suspensão de todos os prazos fiscais para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos de (intimações, cobrança, parcelamentos de débitos inscritos ou não, impugnações e recursos administrativos), como forma de diminuir os efeitos da pandemia que nos encontramos;

3.6 Postergação / Adiamento das parcelas correspondentes a qualquer parcelamento seja ele no ambito da SEFAZ-PI ou da Procuradoria da Fazenda Estadual para o final dos contratos de parcelamentos que estejam vencendos no decorrer do decreto da calamidade publica.

4. Assim, cônscios que o cenário desafiador que se apresenta exige a adoção de medidas de caráter extraordinário e emergencial, solicitamos a intervenção de V. Exas. no sentido de garantir a manutenção das atividades empresariais no Estado do Piauí, mediante a adoção de instrumento como carater de refinanciamento do crédito tributário devido.

5. Ao tempo em que ratificamos votos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

José Raulino Castelo Branco Filho

Presidente do Sescon Piauí

 

Fonte: Sescon Piauí

 
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