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Contabilidade - José Corsino

Estados e municípios prorrogam recolhimento do Simples Nacional por 90 dias

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3), por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) apurados no âmbito do regime do Simples Nacional referente às competências de março, abril e maio de 2020, conforme Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 abaixo trancrista.

A decisão atende a solicitação encaminhada na noite desta quinta-feira (2) pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da Covid-19 e dos impactos dela na economia.

Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, disse que a aprovação ocorreu mediante entendimento entre os Estados e os municípios, como forma de reforço às medidas de enfrentamento à crise da Covid-19. “É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, observa ele.

No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz pondera que “os efeitos deletérios da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na economia nacional” representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda a posição unificada dos Estados em relação ao tema “facilitará a operacionalização da postergação do prazo para pagamento do tributo, dando ainda um prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais”.

 

 Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 


Fonte: Sefaz-PI / Receita Federal

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