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STF mantém a possibilidade de redução de jornada de trabalho por acordo individual

Por maioria (7×3), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020.

A MP foi editada como forma de combater o desemprego e o fechamento de empresas em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi por videoconferência.

Os ministros formaram maioria contra liminar do ministro Ricardo Lewandowski que considerava que esses acordos, autorizados pela Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, precisavam de autorização das entidades de representação dos trabalhadores.

O ministro Marco Aurélio De Mello destacou em seu voto (decisivo para tornar a maioria) que “a Medida Provisória veio para preservar os empregos”.

Fonte: STF

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