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Contabilidade - José Corsino

Férias individuais: como antecipá-las na pandemia?

Não faria sentido proibir demissões. Quebraríamos empresas" | A Gazeta

 

A Medida Provisória nº 927 estabeleceu novas regras de trabalho que já estão vigorando durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 2020.

Então, as novas regras versam sobre o teletrabalho, banco de horas, FGTS, suspensão de medidas de segurança de saúde e do trabalho, e a antecipação de férias individuais e coletivas.

Sua empresa sabe como formalizar a antecipação de férias individuais de seus funcionários durante o estado de calamidade pública?

Para ajudar os empregadores de todo o Brasil, listamos os principais detalhes na hora de conceder as férias, para que não haja problemas para nenhuma das partes. Vejamos:

- A notificação de férias deve ser feita, com no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico;

- O pagamento das férias disponibilizadas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias;

- Fica a critério da empresa optar por pagar o adicional de 1/3 de férias após sua concessão até a data em que é devido o 13º salário;

- As férias deverão ser de, no mínimo, cinco dias corridos;

- O período de férias poderá ser concedido, mesmo que o intervalo aquisitivo não esteja completo;

- Empregador e empregado podem negociar a antecipação de férias futuras, por intermédio de acordo individual escrito.

É importante ressaltar que tudo deve ser formalizado por meio de um acordo, devidamente assinado, mesmo que digitalmente, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.

Por fim, os profissionais que trabalham na área de saúde ou outras consideradas essenciais podem ter suas férias ou licença não remunerada suspensa. Outra recomendação da MP nº 927 é que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devem ter prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 
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