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Contabilidade - José Corsino

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O novo Comprovante de CNPJ contribui para a melhoria do ambiente empresarial documento tem código de autenticidade e pode ser acessado pelo Portal Nacional da Redesim.

Foi implantado no dia 08 de julho de 2020 o novo modelo do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.963, de 03 de julho de 2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Novo modelo com código de autenticidade possibilita a consulta de seu conteúdo ao longo do tempo e contém, além de todas as informações já disponibilizadas ao público, os dados do representante e do quadro de sócios e administradores, abrangendo o número do CPF descaracterizado, o número do CNPJ (para sócios pessoa jurídica) e a qualificação dos integrantes da pessoa jurídica.

A emissão do comprovante é realizada pelo Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br), somente por cidadãos identificados na área do usuário. Terão acesso para emissão: as pessoas que compõem o quadro de sócio e de administradores da pessoa jurídica, o representante perante o CNPJ e o contador.

O código de autenticidade também pode ser consultado por meio do Portal Nacional da Redesim, para fins de validar as informações do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido.

Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que há redução de custos e ganha-se celeridade por dispensar o deslocamento a estabelecimentos físicos para autenticação. Como exemplo, não será mais necessário o deslocamento para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.

O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado normalmente pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

 

Fonte: Receita Federal

 
 
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