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Contabilidade - José Corsino

Governo suspende cronograma de novas implementações do eSocial

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A Portaria Conjunta nº 55/2020, suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial. Na prática, com a publicação da Portaria Conjunta nº 55/2020, o cronograma estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.419/2020 perdeu validade.

A notícia já havia sido divulgada no Portal do eSocial, mas agora foi oficialmente publicada no DOU a Portaria Conjunta n° 55, de 03/09/2020, suspendendo a entrada das novas fases do eSocial que estavam previstas para iniciar em SETEMBRO/2020.

São elas: 
 *Fase 6* (Eventos de SST) do *Grupo 1* (Grandes empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016)

 *Fase 3* (Eventos Periódicos) do *Grupo 3* (Empresas optantes do Simples, PFs, MEIs, Sem fins lucrativos)

 *Fase 1* (Tabelas) do *Grupo 4* (Órgãos Públicos Federais)

Nesta Portaria ainda não foi divulgado o novo cronograma, mas a intenção é que a entrada dessas fases ocorra em Março ou Abril de 2021.

*ATENÇÃO:
Deve continuar o envio dos eventos das fases e grupos já em vigor, os quais devem ter seus prazos fielmente cumpridos, pois já substituem obrigações como Caged, GPS, RAIS, GFIP Previdenciária e CTPS Física.

 

 

Fonte: fisconetoficial / contabilidade na tv