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Simples Nacional: Parcelas que não compõem a receita bruta

Simples Nacional: Saiba quais parcelas não compõem a receita bruta | Jornal  Contábil - Com você 24 horas por dia

A receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional não é a totalidade das receitas auferidas.

Desta forma, não compõem a receita bruta, para fins de apuração do Simples Nacional:

I - A venda de bens do ativo imobilizado (desde que sua desincorporação ocorra a partir do 13° mês contado da respectiva entrada).

II - Os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

III - A remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

IV- A remessa de amostra grátis;

V - Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

VI- Para o salão-parceiro de que trata a Lei 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;

VII- Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Bases: Resolução CGSN 140/2018, arts. 2°, II, es 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.004/2019.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 
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