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Contabilidade - José Corsino

Programa de Educação Profissional Continuada: prazo de prestação de contas é prorrogado

Atenção: TSE Aprova Escalonamento Para Entrega de Prestação de Contas Final  – Costa & Advogados Associados

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou, na quinta-feira (17), a prorrogação dos prazos para prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da retomada do Sistema Web EPC - no momento, o sistema já está disponível para os CRCs e as capacitadoras.

Segundo a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, o Sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o Programa, ficou inoperante por alguns meses, em 2020, em decorrência do severo ataque cibernético ao site do CFC, ocorrido no mês de maio deste ano. Vários sistemas do CFC foram prejudicados, mas, gradualmente, estão voltando a operar.

Responsável pelo gerenciamento do PEPC, a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional informa que muitas atividades tiveram suas evidências documentais perdidas em função do ataque cibernético aos sistemas do CFC e precisam ser recuperadas junto aos profissionais e capacitadoras.

A prorrogação dos prazos de prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada ficou estabelecida da seguinte forma:

Atividade

Prazo definido em norma

novo prazo

Prestação de contas, pelos profissionais, no    sistema

31/01/2021

31/03/2021

Limite para o envio, no sistema, das informações pelas capacitadoras

15/01/2021

27/02/2021

A atividade EPC é desenvolvida por meio do Programa – PEPC.De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12, “a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.

Veja também as mudanças no PEPC com a aprovação da NBC 08.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 
 
 
 
 
 
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