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Contabilidade - José Corsino

INSS prorroga até março MP que aumenta margem consignável para 40%

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam pensativos sobre a possibilidade de realizar um empréstimo consignado com a nova margem de 40% podem ficar mais tranquilos.

As regras da Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, MP responsável pelo aumento de até 40% no limite da margem consignável para linhas de empréstimo e cartão de crédito ganharam uma nova prorrogação.

Agora os aposentados e pensionistas poderão usufruir de operações financeiras e bancárias de maior valor com prazo adicional de mais 2 meses. A MP que inicialmente aumentou a margem apenas até o dia 31 de dezembro de 2020, agora terá validade até o dia 1º de março de 2021.

Prorrogação

Editada no dia 1º de outubro de 2020, a Medida Provisória ampliou a margem de contratação de credito consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%, onde a distribuição ficou da seguinte forma:

35% destinado a operações de empréstimo consignado

5% para liberação de saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito

Quando somados o valor atinge os 40% da margem, antes da mudança o valor destinado para operações de empréstimo consignado era de 30%, um aumento de 5% ao qual a medida trouxe.

Contudo, apesar da aprovação o texto recebeu 50 emendas e está aguardando votação para que possa ser transformada em lei. Porém, como se trata de uma medida provisória, em outras palavras, com validade de um Projeto de Lei mesmo enquanto tramita no Congresso, as novas normas já estão valendo.

Fonte: Jornal Contábil

 
 
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