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Contabilidade - José Corsino

Fim da perícia online do INSS para concessão do auxílio-doença

Perícia Médica por Telemedicina

Na matéria de hoje vamos falar sobre o fim da perícia online do  INSS que termina amanhã no dia 16, por isso será preciso agendar atendimento presencial para perícia médica do auxílio-doença. 

Fim da perícia online 

Os segurados que precisarem solicitar o benefício do auxílio-doença agora será necessário passar por um atendimento presencial. 

A partir de amanhã ,16, chega ao fim a concessão do benefício por meio da perícia online. 

Atendimento a distância 

As perícias online foram feitas, com o objetivo do INSS desafogar a fila de espera do benefício no ano passado em decorrência da pandemia que exigiu o fechamento das agências. 

As perícias online eram para durar até o dia 31 de janeiro, porém, o fim foi antecipado.

Para fazer o agendamento presencial é necessário ligar no 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, com isso você poderá escolher data, hora e local da perícia.   

INSS

De acordo com o INSS 491 locais já estão aptos para realizar os procedimentos com mais de 2.000 médicos peritos em todo país.

Para consultar as agências disponíveis, basta acessar o site do órgão. 

Perícia online

Este atendimento de perícia online foi concedido após o pedido do TCU (Tribunal de Contas da União) para que fosse reduzido as filas de concessão do benefício.  

Atendimentos presenciais 

No dia 4 de janeiro, tinha aproximadamente 520 mil atendimentos presenciais agendados em todo o país para as próximas semanas. 

Mas permanecerá o trabalho remoto dos peritos que pertencem ao grupo de risco aumentado para covid-19.

De acordo com o INSS todos os atendimentos têm acontecido em até 30 dias em geral, de acordo com a Lei o prazo para a entrega tem até 45 dias para concluir a análise do auxílio. 

O que devo levar para solicitar a perícia? 

Quando o segurado for até uma agência, é necessário levar toda a documentação, seja por doença, acidente que motivou ao afastamento do trabalho.

Deve levar também, atestados, laudos, exames e receitas médicas. 

Fonte: Jornal Contábil
 
 
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