A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração, separando suas despesas com saúde, educação, bem como separar as Notas Fiscais referentes a aquisições de veículos ocorridas em 2020 ou escritura de imóveis comprados no ano passado.
Os contribuinte que estiverem obrigados a entregar a declaração devem providenciar também os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:
I - Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.
II - Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.
III - Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.
IV - Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.
Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.
A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento.
Fonte: CFC