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Contabilidade - José Corsino

IR 2021: Passo a passo para fazer sua declaração

Declaração imposto de renda 2021: regras e como declarar sozinho

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março e se estende até 30 de abril.

Assim, começam a surgir as dúvidas sobre como declarar.

Mas saiba que essa questão é bastante comum, então, hoje vamos te explicar como funcionam as regras da declaração e como registrar suas movimentações financeiras e investimentos.

Mas antes, vale ressaltar que o Imposto de Renda é um tributo cobrado com base na renda que a pessoa obteve ao longo do ano, desta forma, é necessário saber quando você estará obrigado a declarar.

Por isso, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração: 

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Além disso, existem situações que garantem a isenção ao contribuinte. Confira quais são elas: 

Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Alíquotas do IR 

Se você verificou que deve fazer a declaração deste ano, agora é necessário analisar as alíquotas do imposto de renda para saber em qual faixa se enquadra, isso se refere ao percentual que será aplicado para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.

Confira a tabela utilizada: 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Como declarar? 

Reúna todos os documentos e informe de rendimentos que você obteve em 2020.

Depois, escolha a declaração que pode ser simplificada ou completa, o que vai depender da quantidade de informação e deduções que você possui e deve declarar.

No caso do modelo simplificado, por exemplo, o desconto aplicado é de 20% e limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Acima desse valor, a orientação é utilizar o modelo completo. 

Feito essa  escolha, revise todas as informações, os documentos necessários e acesse o site da Receita federal onde está disponível o programa para que o contribuinte faça o download e comece a registrar as suas informações.

A versão 2021 ainda não está disponível e será informada a sua liberação em breve.

Veja o passo a passo: 

Informe seus dados pessoais;

Informe os dados dos seus dependentes, na opção “Dependentes”;

Informe os rendimentos

Informe os pagamentos que foram feitos, na opção “Imposto de Renda retido na fonte”, depois nos “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;

Informe os bens, direitos, dívidas e ônus;

Verifique se há pendências ou informações erradas;

Clique em “entregar a declaração”;

Faça a emissão do documento DARF e pague o valor devido.

Fonte: Jornal Contábil

 
 
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