O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março e se estende até 30 de abril.
Assim, começam a surgir as dúvidas sobre como declarar.
Mas saiba que essa questão é bastante comum, então, hoje vamos te explicar como funcionam as regras da declaração e como registrar suas movimentações financeiras e investimentos.
Mas antes, vale ressaltar que o Imposto de Renda é um tributo cobrado com base na renda que a pessoa obteve ao longo do ano, desta forma, é necessário saber quando você estará obrigado a declarar.
Por isso, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005
Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
Além disso, existem situações que garantem a isenção ao contribuinte. Confira quais são elas:
Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
Alíquotas do IR
Se você verificou que deve fazer a declaração deste ano, agora é necessário analisar as alíquotas do imposto de renda para saber em qual faixa se enquadra, isso se refere ao percentual que será aplicado para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.
Confira a tabela utilizada:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Como declarar?
Reúna todos os documentos e informe de rendimentos que você obteve em 2020.
Depois, escolha a declaração que pode ser simplificada ou completa, o que vai depender da quantidade de informação e deduções que você possui e deve declarar.
No caso do modelo simplificado, por exemplo, o desconto aplicado é de 20% e limitado ao teto de R$ 16.754,34.
Acima desse valor, a orientação é utilizar o modelo completo.
Feito essa escolha, revise todas as informações, os documentos necessários e acesse o site da Receita federal onde está disponível o programa para que o contribuinte faça o download e comece a registrar as suas informações.
A versão 2021 ainda não está disponível e será informada a sua liberação em breve.
Veja o passo a passo:
Informe seus dados pessoais;
Informe os dados dos seus dependentes, na opção “Dependentes”;
Informe os rendimentos
Informe os pagamentos que foram feitos, na opção “Imposto de Renda retido na fonte”, depois nos “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;
Informe os bens, direitos, dívidas e ônus;
Verifique se há pendências ou informações erradas;
Clique em “entregar a declaração”;
Faça a emissão do documento DARF e pague o valor devido.
Fonte: Jornal Contábil