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Contabilidade - José Corsino

Como informar suas ações na Declaração de Imposto de Renda

Investe em ações? Pode ter de pagar IR todo mês, com multa cara se esquecer  - 28/05/2019 - UOL Economia

 

Chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal. Se você tem dúvidas de como declarar ações no imposto de renda, confira este passo a passo simples.

Fazer a declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, sem contar a temida malha fina.

Embora seja um procedimento simples, é preciso ter muita atenção porque o preenchimento correto da declaração de IR é o que vai te garantir tranquilidade na prestação de contas com o governo. 

Confira como fazer a declaração de ações no imposto de renda além de outros ativos de renda variável

Para explicar quais são os detalhes, quais informações você vai precisar para a declaração de ações no imposto de renda e como de fato preencher a declaração, dividimos o assunto nos seguintes ítens:

  • Declaração de IR sobre ações
  • Como declarar ações no imposto de renda?
  • 1: reúna documentos
  • 2: verifique lucros
  • 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos
  • 4: informe rendimentos sujeitos à tributação
  • 5: preencha a ficha Renda Variável
  • 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos

Declaração de IR sobre ações

No caso de investimentos em ações e/ou opções, a declaração de IR acaba sendo obrigatória. Isso porque trata-se de operações de compra e venda de ativos na bolsa de valores. Sendo assim, quem negocia ações, mesmo que não se enquadre em outras regras obrigatórias da declaração, precisa acertar as contas com o Leão.

Como a Receita Federal possui sistemas que conseguem fazer a fiscalização dos contribuintes com maior facilidade, você como investidor precisa se cuidar para não deixar de preencher informações importantes na declaração de IR.

Ainda que você não faça operações mensais acima de R$ 20 mil (valor máximo para isenção de IR), é preciso declarar posições e ganhos líquidos obtidos. Importante acrescentar ainda que existem algumas operações que não são isentas de Imposto de Renda, desconsiderando valores mínimos ou máximos. É o caso de Day Trade, ETF de ações, alienação de ações em operação de exercício de opção, na liquidação antecipada de contratos a termo e também os fundos imobiliários. 

Tive prejuízo. E agora?

Mesmo em caso de prejuízos, a declaração precisa ser feita. Isso porque o investidor poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em anos-calendários futuros.

Vale notar que prejuízos auferidos em operações de Day Trade apenas podem ser compensados com os líquidos auferidos nessas mesmas operações (day trade). Do mesmo modo, perdas incorridas em operações comuns apenas são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

Para as corretoras, é obrigatório o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e de 1% sobre ganhos em Day Trade. 

Preencher corretamente a declaração de IR, como você já sabe, exige que você siga alguns passos e reúna alguns documentos importantes. Antes de começar de fato a preencher a declaração, é preciso que você faça o download do programa diretamente no site da Receita Federal.

A seguir, vamos listar o passo a passo para o preenchimento correto da declaração.

Passo 1: reúna documentos

Para preencher a sua declaração de imposto de renda, você precisará reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício.

Isso significa que você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação a cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termomini dólar, índice e outros). Além disso, você terá de juntar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade).

Além disso, você precisará juntar todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IR, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos.

Tenha também em mãos os detalhes dos seus investimentos, principalmente custo médio de ativos e demais informações sobre os ativos.

Guarde por no mínimo 5 anos as suas notas de corretagem e comprovantes de pagamentos de imposto de renda sobre seus ganhos. Caso precise dessas informações futuramente para comprovar rendimentos e evitar multas, elas estarão disponíveis.

Passo 2: verifique lucros

Este é um passo que precisa de bastante atenção porque exige que as contas sejam feitas de maneira correta. Neste caso, é preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável.

Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda.

Como fazer essa conta? Para calcular o preço médio de compra, a conta é simples:

  • pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

No caso do cálculo de preço médio de venda, a conta é a seguinte:

  • pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço vendido, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

Lembre-se que ao calcular os diferentes preços médios de compra e venda você deverá sempre utilizar os valores respeitando as datas de aquisição e alienação. Ou seja, se realizou operações de compra, seguidas de operações de venda e novamente comprou o mesmo ativo, o preço da segunda operação de compra não deverá interferir na apuração de lucro da operação de venda realizada anteriormente.

Com esses números em mãos, faça a média e descubra o lucro ou prejuízo mensal de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Separe essas informações entre operações comuns e Day Trade, dado que a tributação é diferente.

 

Passo 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos

Baixe o programa IRPF 2020 para fazer a declaração dos rendimentos isentos

Baixe o programa IRPF 2021 para fazer a declaração dos rendimentos isentos

Ainda não baixou o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda? É só acessar o site do IRPF neste link e selecionar a opção desejada (seja para computador – Windows, Mac, Linux e etc., seja para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Após baixar o software da Receita e com os documentos em mãos, você está pronto para começar a preencher sua declaração de imposto de renda.

Para começar, o primeiro passo depois de iniciar a declaração com seus dados pessoais (verifique a possibilidade de importar os dados da declaração anterior) é declarar as operações isentas de IR.

Aqui, estamos falando tanto dos dividendos que você recebeu ao longo do ano quanto das vendas de ações que não passam de R$ 20 mil mensais e resultaram em lucro. Nesse caso, você deverá informar de maneira separada os lucros obtidos a cada mês.

No caso dos dividendos, você precisará ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.

Para declarar esses números, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento.

Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa).

Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário (se titular ou dependente).

Passo 4: informe rendimentos sujeitos à tributação

Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (itular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.

Atenção: se a empresa declarou o JCP no ano anterior, mas não fez o pagamento dos valores, você precisará declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” com o código 99. Informe a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa e o valor que ainda não foi recebido.

Passo 5: preencha a ficha Renda Variável

Preencha a ficha Renda Variável na sua declaração de Imposto de Renda

Preencha a fica Renda Variável na sua declaração de imposto de Renda

Para este passo, tenha em mãos os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das Darfs de ganhos líquidos pagas ao longo do ano.

Caso pretenda compensar prejuízos auferidos em operações comuns não compensados em 2019, certifique-se de que esse valor esteja informado no Demonstrativo de Renda Variável de quando ocorreu o prejuízo e replicado nos períodos subsequentes, até a sua completa compensação

Informe mês a mês no item “Operações Comuns/Day Trade” o valor de lucro ou prejuízo registrados no período. Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separando por tipo de operação.

Cuidado para não confundir operações comuns com Day Trade.

Outra dica importante: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). Ao realizar esse procedimento, o sistema replica a informação para a linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado”.E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, basta colocar 0 (zero) no campo correspondente.

Agora, chegou a hora de compensar o IR que já foi cobrado anteriormente. Vá até a ficha “IR fonde Day Trade” ou “IR fonte a compensar” e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente.

Para finalizar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs. Aproveite para conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado de forma correta.

Passo 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos

Este é o último passo para preenchimento da declaração de ações no Imposto de Renda.

Para completar a ficha “Bens e Direitos”, você terá de inserir o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo.

Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano. 

Informe discriminação – por exemplo, 800 ações PN de Petrobrás (PETR4) adquiridas em 28/12/20. Na especificação, você precisa informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação. 

O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data.

Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

 

Agora que você já sabe como declarar ações no imposto de renda, está pronto para iniciar o preenchimento dos dados. Desta forma, você evita problemas com a Receita Federal e fica longe de cair na malha fina.

Antes de enviar a sua declaração do IR 2020, revise se todos os dados estão  digitados corretamente.

Fonte: XP Investimentos 

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