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Contabilidade - José Corsino

Simples Nacional: como emitir a segunda quota e quais são os juros?

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Com a retomada do pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, os contribuintes precisam se organizar para evitar o pagamento de multas por atraso.

Neste mês, por exemplo, deve ser paga a segunda quota para os impostos que foram apurados em março. 

 

DAS

Os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional, devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Nesta guia estão os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

O valor do DAS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EEP), não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre o faturamento da empresa. Por sua vez, o MEI (microempreendedor individual) deve pagar os seguintes impostos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

Calendário 

O  pagamento do Simples Nacional e do MEI pode ser feito em guia única ou em duas quotas. Diante disso, é necessário ficar atento às datas de vencimentos de cada uma delas. Então, veja a seguir o calendário: 

Multas e juros

Aqueles que ainda não fizeram o pagamento da primeira quota, que venceu no dia 20 de julho, terão que arcar com juros e multas.

Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.

Além disso, se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada quota limitada a 20%.

Vale ressaltar que, na segunda quota que deve ser paga até o dia 20, também será cobrado juros de 1% se for realizada dentro do prazo.

Emissão do DAS

Para pagar o imposto do Simples Nacional, é preciso emitir o DAS, através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). 

Vale ressaltar que, todos os documentos de arrecadação que foram emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”. 

Fonte: Jornal Contábil

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