A GIA ST foi dispensada a partir da referência de agosto/2021 (que será entregue no próximo dia 15 de setembro). O contribuinte terá que enviar a EFD no Estado de origem (OIE é enviada ao Piauí com essa parte da EFD relativa às operações com o Piauí).
Contribuintes de outra UF que eram obrigados a entrega da GIA-ST e que ainda não tenham se credenciado à EFD deverão proceder ao credenciamento voluntário em seu Estado de origem.
O lançamento das obrigações, valores a recolher e possíveis inconsistências passarão a ser geradas e detectadas pela OIE. Documentação e Legislação pertinentes, especialmente o Guia Estadual se encontram no site da SEFAZ, especialmente no endereço a seguir:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php
Fonte: SEFAZ