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Contabilidade - José Corsino

A empresa pode admitir empregado que já possui outro vínculo empregatício?

Falta de registro do empregado e as consequências atribuídas à empresa

 

Inexiste na legislação trabalhista qualquer dispositivo que vede a acumulação de empregos, portanto um mesmo trabalhador, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.  

Existindo essa simultaneidade de contratos, alguns requisitos devem ser observados a fim de evitar punições ao trabalhador, dentre eles:

  1. a) não poderá haver coincidência de horário de trabalho entre as empresas contratantes; 
  2. b) não poderá haver cláusula contratual de exclusividade;

Quando houver no contrato cláusula de exclusividade, esta deve restringir-se ao exercício da função que constitua concorrência ou que possa causar prejuízos à empresa, sob pena de ferir o direito de liberdade do trabalhador; 

  1. c) as atividades exercidas simultaneamente não poderão concorrer, sob pena de configurar justa causa para a rescisão contratual. 

Assim, desde que o empregado cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada um dos seus empregadores, nada impede que firme mais de um contrato de trabalho, pois nessa situação não há prejuízo no desempenho das várias atividades. Caso contrário, ou seja, ocorrendo prejuízos ao exercício das atividades motivados, por exemplo, pelo cansaço excessivo do trabalhador, poderá ser caracterizada a desídia, situação que poderá acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 

O limite de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais deverá ser observado em relação a cada um dos contratos de trabalho existentes.

Fonte: Seteco

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