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Contabilidade - José Corsino

Como se defender da exclusão do Simples Nacional

5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional

 

O representante da  pessoa jurídica excluída  do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:


1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo ejuntada de documento disponíveis no serviço "Solicitar Serviço via Processo Digital" do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEi, serviço  "Contestar  a  exclusão  de  ofício  do  Simples Nacional"·
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas infor mat izados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.
Em ambos  os  casos,  deve-se  apresentar  os seguintes documentos:
a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o "Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional";

b)cópia do Termo de Exclusão -TE;

c)cópia do Relatório de Pendências;
d)documento  que  permita  comprovar  que  o requerente/outorgante,  exceto  o  procurador  digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver,da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam  a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.
Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Fonte: COMAX


 

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