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Contabilidade - José Corsino

A importância da contabilidade para a distribuição de lucro nas empresas do Simples

Distribuição de lucros sem limitação para empresas do SIMPLES Nacional |  Tributário | Consultoria

 

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem distribuir ao seu titular sócio, isento do importo de renda, lucro calculado através da aplicação dos percentuais de presunção , de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), sobre a receita bruta total anual, subtraído o valor devido na forma do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ.

Contudo, caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil regular e evidencie nesta lucro superior ao calculado acima, todo o lucro contábil poderá ser distribuído sem incidência de imposto de renda.

Porém, para que a escrituração contábil seja considerada regular é importante que esta seja elaborada em conformidade a norma contábil adotada, que no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ser a ITG 1.000, a NBC TG 1.000 ou as normas completas de contabilidade.

Caso em um processo de fiscalização seja constato que a escrituração contábil da pessoa jurídica possui vício, erro ou deficiência que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira do contribuinte, tal escrituração contábil pode ser considerada inapta e o lucro distribupido acima do limite mencionado acima será considerado rendimento tributável para o titulas ou sócio da pessoa jurídica.

Fonte: COMAX

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