Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Descontos e bonificações dedutilidade no Lucro Real

Descontos e bonificações – dedutibilidade no Lucro Real – R&R Auditoria e  Consultoria

 

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos: esses descontos não se incluem na reaceita bruta da pessoa jurídica vendedora.

Os descontos condicionais são deaqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagemtnod da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor.

As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às opreações comerciais realizadas pela consulente, enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da base de cáclulo do IRPJ e da CSLL.

Bases: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 311 e 398 a 400; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2; Parecer Normativo CST nº 32 de 1981 e Solução Consulta Disit/SRRF 6.015/2021.

 

Fonte: COMAX

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais