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Contabilidade - José Corsino

GFIP é substituída por DCTFWeb e confunde empresários

DCTFWeb: Declaração tributária que substitui a Gfip/Sefip - Blog Práticas  de Pessoal

 

Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez ralacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Imformações Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para o empresário de forma geral, não muda praticamente nada, a nãe ser o formato da guia de recolhimento, que antes era realizada por meio da Guia de Previdência Social (GPS) e que, a partir deste mês de novembro, referente a competência outubro 2021, passa a ser feito prlo novo Documento de Arrecadação da Receitas Federais (DARF) Previdenciário. Mudança mais significativa para o sistema de contabilidade.

Mesmo assim, empresas contábeis têm relatado nos últimos dias que há empresários questionando essa nova guia, concluindo ser mais uma para pagar que surgiu no mês de novembro. "Frisamos que ocorreu apenas uma substituição de guias em que as informações que antes era geradas pelo sistema da própria empresa de contabilidade e, agora, gera a Folha de Pagamento através do documento de arrecadação do e-Social e as informações são repassadas diretp para o sistema da Receita Federal que emite esse novo formato de guia do e-Social", ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a implementação da DCTFWeb é parte importante de um programa de Unificação de Créditos Tributários, com vistas à modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.

Conforme o cronograma da RFB, neste mês de novembro está ocorrendo a migração para o DCTFWeb para a maior parte dos contribuintes.

A partir da competência outubro 2021, estão obrigados a apresentação do DCTFWeb as empresas não optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 4,8 milhores, uma vez que aquelas com faturamento acima desse valor já estavam obrigadas anteriormente. Além dessas, também estão obrigadas a empresas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa fisica, os empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e as entidades sem fins lucrativos.

O auditor da RFB destaca que essas mudanças vêm ocorrendo de forma gradativa e com obrigatoriedade da DCTFWeb para esse grande grupo. Dentre todos os contribuintes e responsáveis pelas Constribuições Previdenciárias, restarão apenas os entes da Administração Pública e as organizações internacionais, que também estarão obrigadas à mudança a partir da próxima etapa, prevista para 2022.

"Frente a elevada carga tributária brasileira que coloca o país no 30º lugar no ranking do Índice de Retorno e Bem Estar Social (IRBES), o que signifdica que há imposto demais e retorno de menos, somados a uma Reforma Tributária que não sai do papel, é compreensível a reação e confusão provocada nos contribuintes e empresários diante dessa mudança na guia. Por isso, esclarecemos que não é mais um imposto a pagar", pontua o presidente do SESCAP-LDR.

Fonte: FENACON

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