Quem pode entregar a declaração de maneira conjunta?
Muitas pessoas não sabem, porém existem duas possibilidades para casais realizarem a declaração de imposto de renda sendo em conjunto ou de maneira separada, porém podem realizar em conjunto apenas os seguintes casais:
- Aqueles que estão casados oficialmente;
- Casais com filhos em comum independente do tempo e se o relacionamento foi ou não formalizado;
- Aqueles que estão em uma união estável a mais de 5 anos
Declaração que declaram o IR em conjunto
Para realizar a declaração de maneira conjunta é necessário que todos os bens, direitos e rendimentos estejam na mesma declaração do contribuinte titular.
Por isso, a renda de ambos deverá ser somada junto com as despesas que são dedutíveis na declaração.
Quando o casal decide declarar em conjunto a receita pode levar a declaração a ter uma faixa de tributação mais elevada, pois a renda é somada, mas em contrapartida a redução do imposto a ser pago pode ter uma redução, ou ter um aumento na restituição.
Casais que declaram o IR separadamente
Quando o casal opta pela declaração individualmente um dos cônjuges deve declarar os bens em conjunto do casal,enquanto o outro apenas irá mencionar que as informações já constam na declaração de seu parceiro.
O que precisa ser informado na declaração?
É necessário que na declaração conste informações dos rendimentos que foram obtidos em 2021, até mesmo os isentos e não tributáveis pelo imposto de renda. Os principais são:
- saque de FGTS,
- indenizações por acidente de trabalho,
- despesas médicas,
- informações dos dependentes,
- informe de rendimento,
- despesas odontológicas,
- gastos com educação,
- aluguéis,
- pagamento de pensão alimentícia,
- operações na bolsa de valores, dentre outros.
Fonte: Jornal Contabil