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Contabilidade - José Corsino

Casais precisam declarar o imposto de renda juntos?

Casais precisam declarar o imposto de renda juntos?

 

Quem pode entregar a declaração de maneira conjunta? 

Muitas pessoas não sabem, porém existem duas possibilidades para casais realizarem a declaração de imposto de renda sendo em conjunto ou de maneira separada, porém podem realizar em conjunto apenas os seguintes casais: 

  • Aqueles que estão casados oficialmente;
  • Casais com filhos em comum independente do tempo e se o relacionamento foi ou não formalizado;
  • Aqueles que estão em uma união estável a mais de 5 anos 

Declaração que declaram o IR em conjunto

Para realizar a declaração de maneira conjunta é necessário que todos os bens, direitos e rendimentos estejam na mesma declaração do contribuinte titular. 

Isso quer dizer que as pessoas declaradas de forma conjunta devem entregar apenas uma declaração, pois serão consideradas dependentes do titular.

Por isso, a renda de ambos deverá ser somada junto com as despesas que são dedutíveis na declaração.  

Quando o casal decide declarar em conjunto a receita pode levar a declaração a ter uma faixa de tributação mais elevada, pois a renda é somada, mas em contrapartida a redução do imposto a ser pago pode ter uma redução, ou ter um aumento na restituição. 

Casais que declaram o IR separadamente 

Os casais que não estão permitidos a realizar de maneira conjunta ou aqueles que optam por realizar a declaração de maneira separada devem preencher os seus dados individualmente, porém os dependentes devem ser informados em apenas uma das declarações, optando por informar na declaração do cônjuge que ganha mais, quando possuírem rendas diferentes. .

Quando o casal opta pela declaração individualmente um dos cônjuges deve declarar os bens em conjunto do casal,enquanto o outro apenas irá mencionar que as informações já constam na declaração de seu parceiro. 

O que precisa ser informado na declaração? 

É necessário que na declaração conste informações dos rendimentos que foram obtidos em 2021, até mesmo os isentos e não tributáveis pelo imposto de renda. Os principais são: 

  • saque de FGTS,
  • indenizações por acidente de trabalho,
  • despesas médicas,
  • informações dos dependentes,
  • informe de rendimento,
  • despesas odontológicas,
  • gastos com educação,
  • aluguéis,
  • pagamento de pensão alimentícia,
  • operações na bolsa de valores, dentre outros. 

 

Fonte: Jornal Contabil

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