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Contabilidade - José Corsino

MEI: Contratação pode exigir pagamento de CPP

Blog da Zê (antigo): PJ que contrata MEI deve pagar os 20% de CPP em todos  os serviços? Leia a análise!

 

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI — Microempreendedor Individual, deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso Ill do caput (20% INSS Patronal) e o 8 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.

Base: art. 18-B da LC 123/2006.

Fonte: COMAX

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