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IRPJ: dedução de bens de consumo eventual

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Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).

Como exemplos destes bens:

1—materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;

2-materiais e produtos químicos para testes;

3-produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;

4-embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);

5-produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;

6-materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;

7-produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.

Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e 8 2º do

art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

Fonte: COMAX

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