Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Como exemplos destes bens:
1—materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;
2-materiais e produtos químicos para testes;
3-produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;
4-embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);
5-produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;
6-materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
7-produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e 8 2º do
art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
Fonte: COMAX