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Contabilidade - José Corsino

O que muda com o fim da Eireli nas empresas?

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país – Contabilidade

 

No final de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195/21, que traz uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil: o fim da Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. ”A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo composta exclusivamente por um sócio.”

Contudo, o que isso muda, na prática, para sua empresa Eireli? Por que essa mudança está ocorrendo agora? É isso que vamos explicar nos parágrafos a seguir. Continue a leitura para entender melhor o fim da Eireli e a mudança para Sociedade Limitada Unipessoal.

O QUE É A EIRELI — OU MELHOR, ERA?

A natureza jurídica Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e havia sido criada em 2011 para aquelas empresas compostas por um único sócio responsável. Ela visava corrigir algumas distorções que existiam na abertura de empresas no Brasil — a principal delas sendo a existência do chamado “sócio fantasma”.

Isso acontecia porque empresas compostas por um único sócio tinham apenas a opção de abrir um MEI (Micro Empreendedor Individual) ou EI (Empresário Individual). O MEI, tem algumas limitações relacionadas ao faturamento (R$ 130.000,00 anual), sobre a contratação de funcionários (somente dois registros) e também restrições relacionadas a ocupação da empresa (atividades permitidas). Já o EI (Empresário Individual) não limita faturamento, mas também tem regras de áreas de atuação e outro grande problema: o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa, o que pode gerar graves problemas financeiros, dependendo do tipo de negócio.

Em vista disso, o que muitos faziam era abrir uma sociedade limitada. Contudo, como essa natureza jurídica exige uma sociedade com duas ou mais pessoas, surgia a tal figura do sócio fantasma: isto é, um parente ou amigo que assinava como sócio na empresa, com uma parte irrisória de participação, como 1%, somente para configurar uma sociedade limitada.

Além de ser uma distorção da lei, isso poderia gerar uma série de outros problemas para os empreendedores e até para os sócios fantasmas. Então, essa natureza jurídica — Eireli — foi criada em 2011, permitindo a abertura de empresas com apenas um responsável legal, sem limite de faturamento e sem atrelar o patrimônio pessoal à empresa. Contudo, isso não resolveu todo o problema dos empreendedores individuais — e isso nos leva à razão pela qual essa natureza jurídica está sendo extinta, agora em 2021.

AS DESVANTAGENS DA EIRELI

O surgimento da Eireli em 2011 trouxe mais uma opção para os empreendedores individuais, mas não resolveu todos os seus problemas — e até trouxe outros. A questão mais importante, nesse sentido, era a obrigatoriedade de compor um capital social equivalente a 100 salários mínimos para abrir uma Eireli. Esse valor — de cerca de 110 mil reais em 2021— precisava ser depositado na conta da empresa ou composto por bens transferidos para a pessoa jurídica.

Quem não possuía todo esse valor para compor o capital social da empresa, não conseguia registrar a Eireli da forma correta — então, acabava recorrendo ao sócio fantasma, às outras naturezas jurídicas individuais ou, pior ainda, abrindo a Eireli sem os depósitos devidos. Isso gerava uma insegurança na área e, de certo modo, diminuía o próprio motivo para a natureza jurídica existir. Isso sem falar que, mesmo para quem possuía a quantia necessária para esse capital social, a exigência de comprovação era uma burocracia que complicava o processo de abertura.

Em vista disso, a Lei nº 13.874/2019 criou uma nova natureza jurídica para as empresas sem sócios, a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU. Em resumo, ela tem as mesmas características da Eireli, mas sem a exigência do capital social. Na prática, com o surgimento da SLU, não havia mais motivos para a Eireli existir — e é por isso que essa natureza jurídica foi extinta.

MAS O QUE É A SLU, AFINAL?

Apesar de ter sociedade no nome, a SLU é unipessoal, tendo somente um responsável legal: o próprio empreendedor. Mesmo assim, é uma sociedade limitada — isto é, que não atrela o patrimônio do empreendedor ao da empresa. Além disso, não tem os limites de faturamento ou de atividades permitidas que o MEI ou EI têm.

Porém, ao contrário da Eireli, a SLU não exige que o empreendedor comprove uma certa quantia de capital social da empresa. Desse modo, é possível começar seu negócio com um capital registrado de R$ 1.000, por exemplo, sem fazer depósito de grandes quantias ou ter que transferir bens para a pessoa jurídica, apenas para abrir o CNPJ.

Outra diferença da Eireli para a SLU é que um empresário podia abrir apenas uma Eireli — se ele quisesse abrir outro negócio, precisava ser com outra natureza jurídica —, enquanto na SLU é possível ter várias empresas próprias.

Desse modo, desde que a SLU foi criada com Lei nº 13.874/2019, a Eireli perdeu sua razão de existir — afinal, os empresários individuais tinham outra natureza jurídica muito mais interessante para se registrarem. O fim da Eireli foi um caminho natural, então, como explica a analista administrativa da Fazenda Contabilidade, Thassyane Schenberk.

Por isso, é interessante salientar que a Sociedade Limitada Unipessoal não é uma natureza jurídica nova, que está sendo criada com o fim da Eireli: as empresas registradas com essa natureza continuam sendo Sociedades Limitadas (Ltda.) — o que essa lei de 2019 fez foi permitir que elas sejam constituídas por apenas um responsável, sem sócio fantasma. “A ideia da Sociedade Limitada Unipessoal é facilitar o caminho do empresário”, afirma a analista.

O QUE MUDA COM O FIM DA EIRELI, NA PRÁTICA?

O registro como SLU já vinha sendo usado há dois anos, desde a promulgação da Lei nº 13.874, fazendo com que muitos empreendedores já migrassem para essa natureza jurídica e pedidos de novos registros de Eireli diminuíssem bastante. A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas para SLU.

Essa migração da natureza jurídica será automática: ou seja, o empreendedor não precisa protocolar nenhum pedido na Junta Comercial referente à mudança de Eireli para SLU. O que ainda não sabemos, contudo, é se outras burocracias serão exigidas — como modificações no contrato social da empresa ou em registros junto a outros órgãos. A Lei nº 14.195/2021 só diz que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) vai regulamentar a mudança, mas isso ainda não foi definido em detalhes.

O que sabemos é que as empresas Eireli terão uma mudança na razão social. Por exemplo: Maria Confecções Eireli ou Posto do José Eireli passarão a se chamar Maria Confecções Ltda. ou Posto do José Ltda. na razão social. Os nomes fantasia não precisam mudar.

Outra coisa que não precisa mudar — não por causa do fim da Eireli, pelo menos — é o seu regime de tributação. Tanto as Eireli quanto as SLU podem ser registradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com as suas vantagens.

Fonte: Fiscalti

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