Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Atividade comercial de PIS/PASEP e COFINS impossibilidade

PIS e Cofins: atividades comerciais e créditos sobre insumos - BSSP Blog

 

 

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021.
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda."
Não obstante, nada impede que uma mesma pessoa j urídica desem penhe at ividades d ist intas concomitantemente, como por exemplo "revenda de bens" e "prestação de serviços", e possa apurar créditos da não cumulatividade na modalidade referente à aquisição de insumos em relação a esta última atividade, conquanto lhe seja vedada a apuração de tais créditos em relação a atividade de revenda de bens.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 50.

Fonte: COMAX

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais