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Contabilidade - José Corsino

Condomínio deve recolher INSS sobre serviços de MEIs

Condominio – Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

 

O  Condomínio  que  contrata  serviços de microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à obrigatoriedade de recolhimento de 20% do valor da nota fiscal a título de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Isto porque a Lei Complementar 147/20 14, que em uma lista de 464 atividades MEI isentou da CPP praticamente de todas elas e manteve a exigência do recolhimento do 1NSS sobre os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, além de manutenção ou reparo deveículos.
Os Condomínios, apesar de não serem uma atividade lucrativa, mas que a legislação insiste em compara-los a empresas, são obrigados a recolher a contribuição patronal à Previdência ao contratarem aqueles serviços essenciais à manutenção predial, quando venham a ser executados por intermédio de MEI.
A LeiComplementar 147/14 deixou defora apenas a contratação de MEis registrados comojardineiro, piscineiro e prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada. Nestes não incide a CPP prevista no inciso 111 do caput e do § 1°do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

Retenção de ISS
O ISS não deverá ser retido quando o prestador possuir inscrição como Microempreendedor Individual, MEI, independentemente do município de sua inscrição.
Se o contrato de prestação daqueles serviços for firmado com empresas ou microempresas, a atenção dos administradores de Condomínios deve estar voltada, então, para a obrigatoriedade de retenção do Imposto Sobre Serviços, caso o prestador seja estabelecido em  outro município ou que o serviço conste da lista de exceções previstas na Lei 116/2003 (por exemplo, pintura,jardinagem, reforma hidráulica ou elétrica, e até serviços devigilância).
Microempreendedor  Individual  (MEI) é a  pessoa que trabalha  por  conta  própria  e que se  legaliza  como pequeno empresario.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e empregar no máximo umtrabalhador (§ 1o do art. 18-A da LC nº 123/2006).
Em relação à contratação de MEi para prestação de outros serviços, a CPPera exigível de todos eles a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. LeiComplementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014, a qual manteve a exigência da CPP apenas na lista de serviços mais necessários à manutenção dos condomínios edilícios.

Fonte: COMAX

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