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Contabilidade - José Corsino

Balanço de S/A de Capital Fechado

Companhias de Capital Fechado – Central de Balanços - Crowe Macro

Anualmente as sociedades anônimas de capital fechado, são obrigadas a publicarem suas demonstrações financeiras.

A obrigatoriedade é prevista na Lei das S.A., conforme art. 133, § 3º da Lei 6.404/76.

Hipótese de dispensa de publicação do balanço em jornais:

A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Nesta situação a sociedade poderá fazer suas publicações de forma eletrônica e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais.

Ministério da Economia regulamenta publicações eletrônicas de companhias fechadas

As empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas.

O SPED – plataforma desenvolvida pelo Ministério da Economia – permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, que contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital.

Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação.

Medida estabelecida pela Portaria nº 12.071/2021 em 13/10/2021, regulamenta a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups.

Fonte: SETECO

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