A empresa poderá readmitir funcionários obedecendo o intervalo da legislação de acordo com os motivos do encerramento do contrato anterior.
Pedido de demissão:
Não tem prazo mínimo. Porém, se ele for readmitido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias ele terá direito ao período aquisitivo de férias anterior. Ou seja, será retomado a contagem do período aquisitivo de férias.
Dispensa sem justa causa:
* Se o contrato desligado foi “contrato indeterminado” ele poderá ser readmitido depois de 3 (três) meses.
* Se o contrato desligado foi “contrato determinado” ele poderá ser readmitido depois de 3 (três) meses como contrato “indeterminado” diretamente.
Ou, se quiser fazer um novo contrato determinado, só poderá fazer a readmissão depois de 6 meses.
Se for readmitido para a mesma função, não poderá ser com período experimental. Já que o empregado tem habilidades para tal.
Base legal: Art.133 e 452 CLT
Fonte: SETECO