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Contabilidade - José Corsino

Como Declarar INSS Facultativo No Imposto De Renda 2022?

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Pergunta do contribuinte: Como fiquei desempregado todo o ano de 2020 em função da pandemia, passei a contribuir com o INSS como facultativo mensal (código 1406), pelo salário mínimo, utilizando o guia da previdência social (GPS). Minha dúvida é: devo declarar o total recolhido no imposto de renda? Em caso afirmativo, em qual campo? Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2022?

Somente o fato de recolher contribuição previdenciária não obriga a entrega da declaração anual (veja aqui quem está obrigado a declarar o imposto de renda 2022). Como não teve renda no ano anterior, a sugestão é não fazer o lançamento dos pagamentos caso for declarar o imposto de renda anual. Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.

O INSS pago de forma facultativa, se declarado no imposto de renda, só terá efeito dedutivo caso o contribuinte tenha auferido rendimento tributável. Se ficou desempregado durante todo o ano e por isto não recebeu renda tributável a ser deduzida com o valor recolhido do INSS, não haverá dedução. Confira no vídeo abaixo:

Atenção: Há relatos de contribuintes que caíram em malha fiscal quando declararam os pagamento do INSS facultativo. Por isto, recomendamos declarar este pagamento só quando o contribuinte tem rendimento tributado. Pode ser necessário comparecer a um posto da Receita Federal para comprovar os pagamentos.

Contribuinte facultativo

A Constituição Federal define a Previdência Social como um direito social de todos os cidadãos. A regra geral é de que terão acesso à Previdência Social apenas aqueles que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.

Contudo foi criada uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado, os chamados segurados facultativos. O segurado facultativo do INSS pode ser definido como aquela pessoa maior de 16 anos de idade que não está vinculada a nenhum regime da Previdência, seja o regime geral ou próprio.

Em outras palavras, para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado. Caso tenha trabalho remunerado será um segurado obrigatório. São exemplos de pessoas que podem ser seguradas facultativas:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;
  • Membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Desempregado é obrigado a recolher o INSS?

Quem está desempregado e amparado pelo seguro-desemprego também é considerado durante o período deste benefício social como segurado do INSS. Isso significa que eles estão amparados pelos benefícios oferecidos como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria já que o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição.

Por isso, quem está sem emprego deve buscar realizar a contribuição como segurado facultativo. O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.

Caso o desempregado faça o recolhimento ao INSS como contribuinte individual, o mesmo vai correr o risco de perder o seguro-desemprego. Isto porque o contribuinte individual é caracterizado como autônomo e empresário o que pode significar que ele está recebendo algum tipo de remuneração que contraria a norma do seguro-desemprego.

Outras dúvidas dos contribuintes

Dúvida: Posso deduzir no IRPF parcela paga para o INSS – pela GPS modalidade facultativo, tendo em vista um dependente sem remuneração mas eu que faço o pagamento da contribuição facultativo?

Não pode. Só é possível abater as contribuições pagas por um dependente que possua rendimentos tributáveis próprios.

Dúvida: Meus rendimentos ano passado foram única exclusivamente provenientes de Renda de previdência privada convertida em benefício e alguns saques de previdência privada, e contribui o ano todo com a previdência do INSS de forma facultativa para mim e minha esposa ( minha dependente no IR). Posso abater as minhas contribuições e a dela do INSS na declaração deste ano, no campo Rendimentos recebidos de PF/Exterior , informando o N. do NIT, e sem declarar nada de rendimentos nesta ficha?

Como a esposa não teve rendimento então o pagamento do INSS dela não terá efeito dedutivo.

Dúvida: Estou aposentado por instituição de Previdência Privada, mas ainda não pelo INSS, e continuo contribuindo como facultativo, cód. 1406. Fiquei na dúvida em qual ficha deveria declarar minhas contribuições ao INSS, se na de “Rendimentos recebidos de PJ”, ou “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e acabei incluindo em “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, apesar de não exercer atividade alguma que gere rendimentos como autônomo. Ontem, pesquisando a situação da minha declaração, no Site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, verifiquei que estou com pendência nos “Rendimentos Recebidos de PF / Exterior”. Por favor, como devo declarar minhas contribuições à previdência oficial, que proporcionam um acréscimo significativo na minha restituição?

Se você quiser declarar corretamente sua contribuição previdenciária facultativa você deve informá-la na parte “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso você já tenha feito isso, é natural que esteja em malha. A Receita meio que não entende como você pode ter contribuído sem ter recebido algum rendimento de pessoa física, entende? Sua pendência só será extinguida quando a documentação que comprova sua contribuição for analisada por um auditor. Isso deve acontecer depois que você for intimado ou agendar um atendimento presencial, mas para agendar para esse assunto você deve aguardar janeiro do ano que vem. Por você pagar por conta própria, sem receber nenhum salário do qual se descontaria a contribuição ao INSS, o mais correto seria não declarar nada.

Dúvida: Pago INSS para minha esposa como facultativo, sendo que ela é minha dependente e não tem renda de trabalho, exceto pequeno valor de aluguel. A declaração mais favorável é a conjunta. Posso lançar o INSS pago como facultativo?

A regra é, só pode ser deduzido o pagamento de contribuição previdenciária de dependente se este possuiu renda tributada. Então, poderá ser deduzido até o limite do ir que ela pagou.

Dúvida: Pago o GPS e sou autônomo e não tenho comprovante de rendimentos, mas pelo que vi tenho que fazer a declaração por via de operações de compras de ações em bolsa, como declaro meus rendimentos neste caso?

Declara seus rendimentos na aba “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior” na coluna “Outros”.

Dúvida: Vou entregar minha declaração como simplificada. Eu entendo que é melhor não lançar a minha contribuição ao Inss como facultativo. Não lançar pode me causar algum problema?

Não tem problema, mas declarar também não te traz problemas.

Dúvida: Pago o carnê do INSS sob código 1406 (facultativo – estudante), valor de 20%. Sou dependente do meu pai na declaração de IR dele. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

Seu pai não é obrigado. O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas É NECESSÁRIO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUFICIENTES AO LONGO DO ANO ANTERIOR que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Nesse caso, não é permito que um declarante se beneficie da dedução referente a contribuição voluntária ao INSS por um dependente, sendo que o mesmo não possui rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida: Tenho uma filha (menor de 21 anos) e em favor dela pago o INSS como segurado Facultativo. Preciso saber se posso deduzir, na minha declaração, os valores pagos para ela.

Você pode até lançar mas, não tem nenhum beneficio fiscal pelo dependente. Somente se tivesse rendimentos tributáveis. Sugerimos não lançar para evitar malha fina desnecessária.

Dúvida: Pago o carnê do INSS sob código 1406 (facultativo – estudante), valor de 20%. Sou dependente do meu pai na declaração de IR dele. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas É NECESSÁRIO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUFICIENTES AO LONGO DO ANO que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Nesse caso não é permito que um declarante se beneficie da dedução referente a contribuição voluntária ao INSS por um dependente, sendo que o mesmo não possui rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida: Minha esposa não trabalha. Pensando na aposentadoria dela, venho contribuindo mensalmente com sua previdência social, como autônoma. Esse valor pago à previdência pode ser utilizado na minha declaração do IR?

Como sua esposa não tem rendimentos próprios tributados em conjunto com os seus em sua declaração, não é permitida a dedução das contribuições à previdência social pagas em nome dela por você.

Dúvida: Paguei em outubro/2020 o INSS de abr mai e jun, então paguei multa e juros, coloco o valor total (valor da contribuição + juros + multa) no campo previdência social ou somente o valor da contribuição?

Coloca somente o valor da contribuição, sem os juros e multa.

Dúvida: Posso declarar INSS facultativo que pago para a minha esposa? Ela não tem renda e pago o INSS dela. Posso fazer a inclusão da mesma colocando na aba dependentes?

Coloca ela como dependente e declara o INSS facultativo dela.

 

Fonte: www.impostoderendarestituicao.com.br

Link de acesso:  https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-inss-facultativo-irpf/

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