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Contabilidade - José Corsino

Inadimplente ou criminoso?

O que sua empresa precisa saber sobre inadimplência?


Vocês já ouviram falar de RFFP?

Esta é a abreviação para Representação Fiscal para Fins Penais, que é um expediente utilizado pela Secretaria da Receita Federal ao detectar a existência de um crime contra a ordem tributária em algum processo.

O que seria crime contra a ordem tributária? E, será que isso me afeta?

A Lei 8.137/90 define “crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo” situações que suprimam ou reduzem um tributo ou contribuição social, por meio de conduta como omissão, fraudes, falsificação ou alteração, entre outras.

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
| - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

Il - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Ainda no Art. 1º, há previsão de pena de reclusão de dois a cindo anos, e multa.

Uma decisão sobre o tema me chamou a atenção: o cancelamento de uma investigação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 22 Região a qual em relatório, dizia que não se apresentavam indícios mínimos de crime.

A decisão, como disse, chama a atenção, pois nos casos destas representações (RFFP) é raro que a decisão de interromper o inquérito seja acatada já que tal procedimento está no modo “automático” pelos servidores.

O automático é representado pela existência de um medo velado a inércia em não se comunicar a RFFP causando reflexos no servidor por não se aprofundar no mérito da análise da materialidade dos fatos antes da proposição de seu encaminhamento. E por isso o espanto, sendo essa uma decisão muito rara.

Servidores tendem ao processo automático de instaurar inquérito por uma insegurança em eventuais questionamentos futuros sobre a possibilidade de “passar panos quentes” em alguém.

A importância de medidas escritas demonstrando controles explícitos pelo empresariado, ampara e inibe futuros aspectos que caracterizam crime de planejamento tributário.

Este assunto precisa estar na pauta dos empresários, fazendo com que possíveis reflexos na imagem e reputação, seja da empresa ou de seus dirigentes, não venham a dificultar negociações, investimentos, financiamentos, além de desgastes internos e custos envolvidos, pois traz reflexos na imagem e reputação da empresa e de seus dirigentes, além do desgaste e custos envolvidos em ações penais.

Prevenir é o melhor caminho. E prevenção vem através de um Compliance efetivo!

Fonte: COMAX

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