Na sessão administrativa de sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que apenas as pessoas físicas que usaram o CPF como identificação no sistema de campanhas PIX poderão dar valores para campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).
Ao maior os aspectos do envolvimento da operação, o presidente do TSE destacou o processo eleitoral brasileiro deve ser pela técnica que o processo eleitoral regido pelo princípio da técnica. Explica que, embora as transações possam ser rastreadas e o CPF seja identificado como sendo necessário a identificação,5 e 45 dias para confirmar a chave doador que não utilize todas as chaves do PIX.
No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identifica a pessoa responsável diário pelo depósito pode prejudicar o acompanhamento da arrecadação das agremiações eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas Justiça podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Eleitoral.
Fonte: TSE