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Contabilidade - José Corsino

Doença grave gera isenção do Imposto de Renda, veja como solicitar

O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentados ou pensões.

Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.

Porém, para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte deve atender a alguns critérios e seguir procedimentos.

Quem tem doença grave paga Imposto de Renda?

Cidadãos brasileiros que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), segundo a Lei Nº 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.

Apenas as dpenças da lista abaixo podem receber a isenção:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Também é importante ressaltar que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de doença profissional, ou seja, mesmo que a doença seja contraída depois da inatividade, também são isentos de Imposto de Renda.

Da mesma forma, os rendimentos provenientes de rendas complementares à aposentadoria, pensão ou reforma, como as recebidas de outras entidades provedoras de previdência (FAPI ou PGBL) permanecem isentos.

Mas atenção: o benefício não é concedido à pessoa que ainda não se aposentou e os rendimentos de atividades empregatícias ou de atividade autônoma não fazem parte da isenção. Isso significa que, se a pessoa com a doença grave receber aposentadoria e seguir com atividades remuneradas, deve pagar imposto sobre a renda dessas atividades.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave

Para solicitar a isenção, é preciso fazer um requerimento junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão da pessoa que tem a doença.

Para fazer o requerimento, você terá que:

  1. buscar um serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; e
  2. conseguir um laudo pericial comprovando a condição. É recomendado fazer esse laudo no serviço médico oficial da fonte pagadora (INSS, união, estado, município, previdência privada) para deixar de ter, automaticamente, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Se o procedimento realizado por serviço médico oficial não for possível, você precisará entregar o laudo pericial no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e checar os próximos passos requisitados por essa instituição.

Como pedir reembolso de Imposto de Renda por doença grave

Com o laudo médico do INSS ou órgão público em mãos, verifique se foi informada a data aproximada de quando a doença foi contraída, pois, se o laudo não apresentar esse dado corretamente, a data de emissão do documento também será entendida como a data em que a doença foi contraída. Isso pode resultar na perda da restituição do IR de anos anteriores.

Para fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda por doença grave, existem duas opções:

1.  Data mostra que a doença grave começou no ano atual

Imagine que você fez o pedido de isenção do Imposto de Renda em março de 2022 e o médico perito do INSS define que a sua doença começou em janeiro desse mesmo ano.

Nesse exemplo, você deve solicitar a restituição por meio da declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte, no caso, 2023. Nessa declaração, você precisa informar seus rendimentos na aba destinada a valores isentos e não mais tributáveis, a partir do mês da autorização da isenção.

2.  Data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores

Nessa opção, você pode encontrar duas situações:

  1. entregou declarações anuais do IR em que teve impostos a restituir; ou
  2. entregou declarações anuais do IR em que teve impostos a pagar.

No caso 1, você precisa retificar a declaração de cada um dos anos que forem compreendidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e inserindo-os na ficha “rendimentos isentos”.

Depois disso, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar o laudo médico ou acessar o portal e-CAC para solicitar antecipação da análise dos valores restituídos.

Já no caso 2, você também precisa fazer o pedido de retificação de cada um dos anos compreendidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando em “rendimentos isentos”.

Após, você deve solicitar a restituição dos valores pagos, pois pagou mais do que devia ou de forma indevida, pelo programa PER/DCOMP ou também pelo portal e-CAC.

Esse pedido é feito de forma online e não é necessário fazer mais nada para concluir o pedido. A Receita Federal deve intimar você para apresentar o laudo médico que comprova a doença grave e, após análise do sistema, os valores devidos são depositados de forma automática na conta bancária informada na declaração.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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