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Contabilidade - José Corsino

Troca do dia de feriado entenda como a sua empresa pode mudas datas de descanso e dias úteis

Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder afolga prevista em lei.
Contudo, desde  a  aprovação  da  Reforma Trabalhista (Lei 13.467/20 17), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.
Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o em pregado desf rut a da fo lga compe nsat ória correspondente ao feriado em outra data.
Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira),alongando o período de descanso.
 

Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deste modo, não pode sertratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem sertrocados por dia útil.
Ademais, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade detroca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregadojá teria folgado na data indicada pela empresa.
 

TROCA DO DIA DE FERIADO
Entenda como funciona a troca de datas entre feriado e dia útil no exemplo a seguir.
1.Feriado caiem uma quinta-feira.
2.Convenção ou acordo coletivo prevê a troca de datas entre feriado e dia útil.
3.Empregado trabalha na quinta-feira deferiado.
4 .Expediente não ge ra custos adicionais à empresa.
5.Empregado compensa o feriado trabalhando na segunda-feira seguinte, aproximando a folga do fim de semana.
 

Saiba como utilizar os dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista
A provado em 2017 , a Reforma Traba lhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.
Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em  três  períodos. A  Federação  do  Comércio  de  Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a "venda", o período aquisitivo e muito mais.

 

FONTE: COMAX

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