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Contabilidade - José Corsino

Sete erros comuns na emissão de nota fiscal. Saiba como evitá-los

7 ERROS COMUNS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. QUAIS SÃO? COMO EVITÁ-LOS?

Como já dizia o compositor Tom Jobim: "o Brasil não é país para principiantes". A frase célebre se tornou uma espécie de mantra entre os empreendedores, ilustrando a dificuldade de se ter um negócio de sucesso e, ao mesmo tempo,cumprir as obrigações legais e fiscais no País.
As dificuldades começam já no processo de formalização do negócio e fazem parte do dia a dia das operações. Exemplo disso é a emissão da nota fiscal eletrônica (NFe), que requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento.
E, para te ajudar ainda mais nessa tarefa, listamos aqui os 7 principais erros que ocorrem na emissão de uma nota fiscal, suas consequencias e como eles podem ser evitados. Confira!

 

1 - ERRAR A NATUREZA DA OPERAÇÃO
É o campo em que você descreve a natureza da operação, que pode estar relacionada a transações envolvendo uma mercadoria ou prestação de serviço.
Os erros geralmente acontecem quando a nota se refere a uma operação que  não faz parte da rotina do negócio. Exemplo disso é um estabelecimento comercial que está habituado a emitir notas de venda direta ao consumidor, mas,eventualmente,faz notas de devolução de mercadoria e de transferência entre filiais.
Neste caso, é fundamental prestar atenção a cada operação e jamais deixar os processos no piloto automático, gerando notas idênticas para todas as situações. Lembre-se: só é permitido assinalar uma natureza da operação para cada NFe.
O erro neste campo pode ser punido até mesmo com um auto de infração. A fiscalização pode presumir que houve a intenção deliberada do empreendedor de lesar o fisco sonegando impostos.

 

2 - ERRAR O CFOP (CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES)
Composto por 4 dígitos, este campo serve para identificar o tipo de operação, se é de entrada ou de saída, e tem vinculação direta com a natureza da operação. Sua finalidade é definir qual a operação ou prestação será efet ivamente realizada . O CFOP t raz informações complementares à natureza da operação, com vinculação de um código específico.
Existe um código exato e correto de CFOP para cada operação. Para encontrá-lo, acesse o site da Sefaz do Estado em que sua empresa está estabelecida ou possui filiais. Se tiver dúvidas, é recomendável consultar seu contador ou contratar um serviço de consultoria em legislação.

 

3 - ERRAR O CST (CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA)
O CST é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada a cada produto. A numeração informa a origem da mercadoria, se é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada.
O código CST está diretamente relacionado e deve ser coerente com o CFOP.
O preenchimento correto do CST é fundamental para o recolhimento da alíquota certa do ICMS e para evitar que o empreendedor cometa algum erro fiscal.
Os CST hoje são diferentes para o regime normal, comparado ao Simples Nacional. O CST para as empresas do regime normal estão previstos no Convênio Sem Número (SN) de 15 de dezembro de 1970, já para as empresas do Simples  acional, noAjuste 03/2010.
E importante destacar que, a partir de 3 de abril de 2023, estes códigos serão consolidados para ambos os regimes e estarão todos disponíveis no Convênio SN com suas atualizações.
Também aqui vale consultar seu contador ou um especialista. Cometer um erro pode custar muito caro ou até comprometer seu negócio.

 

4 - ERRAR NA COMPOSIÇÃO DE CÁLCULO DO ICMS
O valor do ICMS sobre a nota fiscal de um produto deve levar em conta também custos com o frete, seguro e despesas acessórias, entre outros, em sua base de cálculo, não apenas o custo segregado do produto.
Lembre-se:  a  tributação  é  aplicada  a  toda  a operação envolvida na compra do cliente e entrega do produto. Caso contrário, você está cometendo crime de sonegação fiscal.

 

5 - ERRAR NO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS QUE ESTÃO FORA DO DANFE
Importante destacar: para a emissão correta de uma nota fiscal não basta acertar no preenchimento de todos os campos do Qanfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). E preciso ter total acuidade também no preenchimento do arquivo XML que é a base da nota fiscal eletrônica.
O arquivo XML possui, por exemplo, um campo exclusivo que informa se a mercadoria é entregue ao cliente no ponto devenda ou em algum outro endereço.
Possui também um campo para quando a nota emitida faz referência a uma nota anterior. Isso ocorre, por exemplo, com uma nota de devolução de mercadoria, que deve fazer referência em campo específico à nota de compra do produto.
Erros no preenchimento do XML podem levar à rejeição da nota.

 

6 - ESBARRA R NA DENEGAÇÃO, QUANDO O CLIENTE TEM PROBLEMAS DE CADASTRO
Outro erro frequente, e pouco divulgado, é quando ocorre a denegação da nota porque o cliente pessoa jurídica tem algum problema cadastral que bloqueia sua inscrição estadual.
Esse é um erro que não ocorre na emissão da nota em si, mas quando o departamento comercial ou o próprio empreendedor fecha negócio com outra empresa e não checa a situação cadastral do cliente.
Para se evitar que uma nota seja denegada, nunca esqueça de checar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) de seu cliente PJ. Atenção: não vale consultar o cadastro do Sintegra, pois o sistema da NF-e reconhece apenas o CCC na pesquisa cadastral.
Mas se você acha que perdeu a venda, fique tranquilo. Ainda tem um je ito! Entre em contato com seu cliente, informe o problema e peça que ele regularize a situação j unto à Sefaz de seu Est ado pa ra da r prosseguimento ao negócio.

 

7 - NÃO POSSUIR UM EMISSOR DIGITAL DE NOTAS FISCAIS
Por fim, muitos empreendedores também erram quando não possuem um sistema emissor de notas fiscais e dependem de sistemas gratuitos, que sofrem constantes instabilidades,são lentos e limitados.
A melhor opção do mercado, seria uma tecnologia que que permite a emissão de notas fiscais on-line em segundos, dos tipos NF-e, NFC-e, NFP-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, sem limites, sem estresse, sem burocracia e sem custos adicionais.
O sistema emissor deverá fazer o cálculo automático de impostos após a config uração, que permite o compartilhamento automático de informações com seu contador e gere relatórios gerenciais das notas emitidas.
O  produto  facilita  sua  vida  fiscal! Armaze na  em nuvem as notas emitidas, faz a importação do arquivo XML das notas de entrada e de saída, permite acesso on-line a partir do seucomputador.

 

Fonte: COMAX

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