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Contabilidade - José Corsino

MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar empregado

MEI: saiba quais as exigências, deveres e direitos na hora de contratar um  funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico simplificado para pequenos empresários no Brasil.

Foi criado pelo governo brasileiro em 2009 para formalizar pequenos negócios e proporcionar-lhes acesso a benefícios e recursos legais.

O MEI é uma das categorias que mais cresce e conta hoje com mais de 11 milhões de empreendedor es formalizados, mas ainda existem muitas dúvidas quanto a este tipo de regime tributário. Uma das questões que mais gera dúvidas é em relação às contratações de empregados.

Confira as principais dúvidas sobre a contratação de empregados abaixo.

O Microempreendedor pode ter empregados?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar UM empregado. No entanto, é fundamental lembrar que o quadro MEI é pensado para microempreendedores individuais, e  ter   um  empregado   pode  aumentar"

significativamente o custo e a complexidade da gestão de um negócio.

Como empregador, o MEI deve cumprir certas obrigações legais, como registrar o empregado, pagar contribuições previdenciárias, conceder férias e licença médica e seguir as leis trabalhistas. O MEI também é obrigado a manter registro das horas de trabalho, salário e benefícios do empregado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois empregados."

Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, o MEI só pode contratar UM empregado, e caso o negócio cresça além disso, o MEI pode precisar transitar para outro regime jurídico, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem a contratação de mais empregados e têm diferentes requisitos fiscais e regulatórios."

Quais os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?

•Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;

•Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

•Férias anuais acrescidas de YJ;

•Décimo terceiro salário;

•Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

•Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

•Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

•Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;

•Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

•Vale transporte;

•Seguro-desemprego, em caso de demissão;

•Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

•Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

•Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;

•Salário maternidade.

Outros direitos podem ser estabelecidos por MEIo de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.

Fonte: COMAX

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