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Contabilidade - José Corsino

Qual o prazo para entrega da ECF 2023?

Qual o prazo para entrega da ECF 2023? - Contabilidade é na Rede Jornal  Contábil - Portal de Notícias

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais um dos diversos projetos do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o envio em 2023 vai até o final de julho.

Essa é uma obrigação acessória anual que surgiu em 2014, a criação da ECF causou a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurpidica (DIPJ).

Conheça melhor essa obrigação e saiba qual a data de envio em 2023.

O que é ECF?

Como citamos, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada em 2014 para substituir a DIPJ, se tornando uma obrigação acessória anual para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, que deve ser enviada em 2023.

Entretanto, a Escrituração Contábil Fiscal não é só a substitua de uma declaração, mas sim uma ferramenta que tem como finalidade principal apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Portanto, a ECF serve para cruzar informações contáveis e fiscais das empresas e garantir que os dados apresentados à Receita Federal estejam corretos e conforme as leis fiscais.

Essa obrigação também vai ajudar a fiscalizar e combater a sonegação fiscal em 2023, como fez em outros anos.

Quem não precisa enviar a ECF?

Veja quem não precisa enviar a ECF em 2023:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mocroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Orgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1536m de 22 de dezembri de 2014.

Qual o prazo para entrega da ECF 2023?

O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal foi definido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFC nº 1422/2016, veja:

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir"

Portantom a ECF deve ser enviada anualmente até o ultimo dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.

Fonte: COMAX

 

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