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Contabilidade - José Corsino

Novo salário mínimo e o ajuste na tabela do IRPF

Por Paulo Henrique Pêgas*

Professor Paulo Pêgas | Rio de Janeiro RJ

 

A Lei nº 14.663/23 atualizou a tabela do IRPF a partir de maio de 2023, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112,00, mas mantendo os limites das demais faixas. Então, por exemplo, a partir de R$ 4.664,68, a alíquota aplicada permanece 27,5%. Contudo, a mesma lei criou um inteligente dispositivo permitindo um DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL de 25% sobre a faixa de isenção para concessão de um desconto padrão, independentemente de qualquer dedução que o contribuinte possua. A ideia principal foi ISENTAR a cobrança mensal de IRPF para qualquer pessoa com renda de até dois salários-mínimos. Na prática, a primeira faixa de cobrança do IRPF (alíquota de 7,5%), seguida essa premissa, deveria corresponder sempre a 80% do valor correspondente a dois salários-mínimos (2.640 x 80% = 2.112).

Ocorre que, o Decreto nº 11.864/23 definiu o novo salário-mínimo em R$ 1.412, que está em vigor desde o primeiro dia do ano. Porém, não houve o ajuste na tabela progressiva do IRPF. Assim, suponha uma pessoa que seja autônoma, ou aposentada/pensionista ou que atue em empresa privada/serviço público, com valor a receber de R$ 2.824 em janeiro de 2024, correspondendo a dois salários-mínimos. Ela terá um IRPF devido, que será retido pela fonte pagadora no valor de R$ 13,80 (R$ 2.824 - R$ 528 ==> R$ 2.296 x 7,5% - 158,40 = R$ 13,80).

Assim, o governo tem dois caminhos a seguir, de imediato:

  1. Deixar tudo como está e DESCUMPRIR a promessa de não cobrar IRPF de quem ganha até dois salários-mínimos; ou
  2. Atualizar pelo menos a primeira faixa de isenção da tabela progressiva, elevando-a de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O problema de fazer o ajuste na tabela (opção 2) é que a primeira faixa se aproximará, ainda mais, da segunda, hoje em R$ 2.826,65, quando a alíquota passa de 7,5% para 15%. E, na prática, todo contribuinte submetido a tabela progressiva mensal (e anual, por extensão) terá redução mensal de IRPF de R$ 11,04 (R$ 143,52, considerando 13 pagamentos anuais). Quando você multiplica esse número por 23 milhões de pessoas, dá uma redução mensal na arrecadação estimada em R$ 250 milhões, ultrapassando R$ 3 bi no ano de 2024.

A reforma do IRPF/IRPJ deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até o final de março, mas será objeto de longo debate e seus efeitos serão aplicados, na melhor das hipóteses, em 2025. A pergunta imediata que surge é: haverá atualização da tabela progressiva do IRPF?

*Paulo Henrique PêgasContador, Especialista e Mestre em Ciências Contábeis, Professor e autor de livros na área contábil-tributária.

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