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Contabilidade - José Corsino

Jovem aprendiz mudanças na lei exigem atenção das empresas

Programa Jovem Aprendiz do TRT6 é ampliado | TRT6 - Tribunal Regional do  Trabalho da 6a Região - Pernambuco

Foi publicado, em 2023, o Decreto nº 11.479/2023, que trouxe alterações na lei que regulamenta a condição de jovem aprendiz (ou trabalhador aprendiz) e do contrato de aprendizagem. Ou seja, as empresas precisam ficar atentas às mudanças, pois as penalidades, em caso de descumprimento da lei, são altas. Saiba o que mudou e mais detalhes sobre jovem aprendiz.

O que é jovem aprendiz?

É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, que firma um contrato de aprendizagem profissional.

Mas vale ressaltar que a lei proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Enquanto que o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação.

A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja ,  dar preferência na contratação de adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e de rede pública de educação, por exemplo.

O que mudou na legislação de jovem aprendiz?

O decreto citado acima trouxe duas mudanças principais. Anteriormente, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.

A outra alteração é em relação ao prazo do contrato de aprendizagem. Agora, não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes era de até 3 anos e, em algumas situações, poderia chegar a 4 anos.

Vale ressaltar, porém, que as mudanças só valem para contratos firmados depois do dia 6 de abril de 2023, quando foi publicado o novo decreto.

Quais entidades estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem?

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

•As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

•As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Quais são as entidades qualificadas para a formação do aprendiz?

Para a formação do aprendiz, as empresas podem recorrer às seguintes entidades:

•os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);

•as escolas técnicas de educação;

•as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;

•as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.

Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?

É importante salientar que o trabalhador aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13° salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários.

A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.

Quais as penalidades para o descumprimento da lei?

As empresas precisam ficar atentas aos contratos firmados a partir de 06 de abril de 2023, se adequando aos novos parâmetros por conta das mudanças. Em caso de descumprimento da legislação, a multa aplicada varia no valor mínimo de R$ 408,25 e máximo de R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Fonte: Comax

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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